O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da Advocacia-Geral da União contra o Twitter para bloqueio de contas que difundem informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Na semana passada, a AGU entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Estado para fazer com que as contas dos que avisaram sobre a localização dos radares e qualquer outras blitzes policiais sobre a Lei Seca sejam suspensas. O pedido também visa a culpar o Twitter por ser conivente.
A AGU alega que a conduta da empresa e dos internautas “agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral”. De acordo com o órgão, o fato violou dispositivos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro. Entre eles estão os artigos 265 e 348 (CP), e os artigos 165, 210, 230, 306 e 310 (CTB).
Caso haja descumprimento da liminar, a AGU solicita ainda a fixação de multa diária de R$ 500 mil contra os réus. Segundo o Procurador-Chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva, "a ação judicial atendeu a uma necessidade de assegurar a efetividade da atuação fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal, cuja Superintendência em Goiás contribuiu com elementos importantes".
Mas para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não não é admitida pelo ordenamento jurídico.
“É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”, afirma Benedito.
Dessa forma, “tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais”, completa.
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Redação Adnews